Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011380 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MÉRITO | ||
| Nº do Documento: | RP199405319331089 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 G. | ||
| Sumário: | I - A indicação na sentença estrangeira dos factos que fundamentaram a decisão apenas é indispensável para obter o " exequatur " em Portugal quando o tribunal português haja de proceder a uma revisão de mérito. II - Se nos autos não surge a suspeita de qualquer ofensa dos princípios da ordem pública internacional da lei portuguesa, não será a circunstância de a sentença estrangeira ser omissa quanto aos factos em que se fundamentou a decisão, que obstaria à sua confirmação pelo tribunal português. | ||
| Reclamações: | |||