Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331089
Nº Convencional: JTRP00011380
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
Nº do Documento: RP199405319331089
Data do Acordão: 05/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
Sumário: I - A indicação na sentença estrangeira dos factos que fundamentaram a decisão apenas é indispensável para obter o " exequatur " em Portugal quando o tribunal português haja de proceder a uma revisão de mérito.
II - Se nos autos não surge a suspeita de qualquer ofensa dos princípios da ordem pública internacional da lei portuguesa, não será a circunstância de a sentença estrangeira ser omissa quanto aos factos em que se fundamentou a decisão, que obstaria à sua confirmação pelo tribunal português.
Reclamações: