Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841142
Nº Convencional: JTRP00026223
Relator: CACHAPUZ GUERRRA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
LEITURA PERMITIDA DE AUTO
DIREITO DE RÉPLICA
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199907149841142
Data do Acordão: 07/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4487/90
Data Dec. Recorrida: 06/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CPP29 ART259 ART425 ART327 ART415.
CP82 ART287.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T2 ANOI PAG237.
AC STJ DE 1986/02/26 IN BMJ N354 PAG334.
AC RE DE 1986/07/23 IN BMJ N361 PAG624.
AC RL DE 1987/07/08 IN CJ T4 ANOXII PAG170.
AC STJ DE 1995/02/15 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG205.
Sumário: I - Embora sendo certo que em audiência de julgamento o interrogatório do arguido é feito logo após a leitura do processo e antes do começo de inquirição das testemunhas, mesmo depois deste momento podem ser-lhe feitas perguntas, até ser proferida a sentença.
II - Decorrendo da instrução contraditória as declarações prestadas pelos arguidos perante o juiz e com assistência do defensor - a coberto do contraditório e de todas as possibilidades de defesa - é admissível a sua leitura em audiência de julgamento.
III - Constitui incidente anómalo, não consentido por verdadeiro e pertinente exercício do direito de réplica, o advogado do arguido usar da palavra que lhe foi dada para se pronunciar sobre diligência acabada de requerer pelo Ministério Público para apenas criticar a oposição que o Ministério Público formulou a um seu requerimento anterior.
IV - Verifica-se o crime de associação criminosa quando duas ou mais pessoas decidiram criar uma estrutura de carácter permanente, organizada e estável, para a prática de determinados crimes, não sendo indispensável que cada um dos agentes intervenha em todos os actos para a obtenção do resultado.
Reclamações: