Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140614
Nº Convencional: JTRP00031569
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
SUBORDINAÇÃO ECONÓMICA
Nº do Documento: RP200110220140614
Data do Acordão: 10/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 108/00-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART1.
CCIV66 ART1152.
Sumário: I - É de trabalho o contrato celebrado entre a Universidade Lusíada e a autora, assistente universitária, para a docência de determinadas disciplinas.
II - Tal resulta, não só pela existência de subordinação jurídica - o tempo, o local e os meios de realização do referido ensino eram definidos pela Universidade Lusíada -, como também de subordinação económica - pagamento de um vencimento mensal pelo exercício da docência, através do recibo, donde constam descontos para a Segurança Social e de retenção na fonte para o IRS -.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: