Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031569 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUBORDINAÇÃO JURÍDICA SUBORDINAÇÃO ECONÓMICA | ||
| Nº do Documento: | RP200110220140614 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108/00-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART1. CCIV66 ART1152. | ||
| Sumário: | I - É de trabalho o contrato celebrado entre a Universidade Lusíada e a autora, assistente universitária, para a docência de determinadas disciplinas. II - Tal resulta, não só pela existência de subordinação jurídica - o tempo, o local e os meios de realização do referido ensino eram definidos pela Universidade Lusíada -, como também de subordinação económica - pagamento de um vencimento mensal pelo exercício da docência, através do recibo, donde constam descontos para a Segurança Social e de retenção na fonte para o IRS -. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |