Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130823
Nº Convencional: JTRP00005926
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199201159130823
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 59/91
Data Dec. Recorrida: 08/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5.
CPP87 ART107 N2 N3 ART411 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG8.
Sumário: O preceito do nº 5 do artigo 145 do Código de Processo Penal - que independentemente de justo impedimento permite a prática do acto dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, mediante o pagamento de uma multa - é inaplicável em processo penal.
Reclamações: