Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921541
Nº Convencional: JTRP00031743
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
ALTERAÇÃO
REGISTO
Nº do Documento: RP200103289921541
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 510/97
Data Dec. Recorrida: 11/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1419 N1.
CRP84 ART2 N1 B ART95 P.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/16 IN BMJ N239 PAG199.
Sumário: Tendo em contrato de compra e venda de duas fracções, sido estipulada cláusula pela qual o vendedor-titular único de todo o prédio constituído em propriedade horizontal - concede ao comprador um direito especial de ampliação de tais fracções, este direito tem natureza real e é registável.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: