Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031743 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO ALTERAÇÃO REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP200103289921541 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 510/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1419 N1. CRP84 ART2 N1 B ART95 P. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/07/16 IN BMJ N239 PAG199. | ||
| Sumário: | Tendo em contrato de compra e venda de duas fracções, sido estipulada cláusula pela qual o vendedor-titular único de todo o prédio constituído em propriedade horizontal - concede ao comprador um direito especial de ampliação de tais fracções, este direito tem natureza real e é registável. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |