Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0223705
Nº Convencional: JTRP00000804
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: SUPRIMENTO JUDICIAL
CONSENTIMENTO
ARRENDATARIO
AMPLIAçãO
RESIDENCIA
SEGREDO PROFISSIONAL
ADVOGADO
Nº do Documento: RP199111280223705
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1100 ART350 N2.
CPC67 ART1425 N1.
L 2088 DE 1957/06/03 ART4.
CRP67 ART7.
EOADV84 ART81 N5.
CP82 ART184.
Sumário: I- O senhorio tem o direito de fazer visitar o predio para o efeito de ser elaborada a planta necessaria do aumento do numero de locais arrendaveis.
II- No caso de oposição do arrendatario o seu consentimento pode ser judicialmente suprido.
III- O dever de segredo profissional de um advogado existe quando esta em causa uma relação de advogado-cliente ou similar.
Tal relação não existe quando o advogado agiu em seu exclusivo interesse particular, não profissional.
Reclamações: