Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000804 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | SUPRIMENTO JUDICIAL CONSENTIMENTO ARRENDATARIO AMPLIAçãO RESIDENCIA SEGREDO PROFISSIONAL ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199111280223705 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1100 ART350 N2. CPC67 ART1425 N1. L 2088 DE 1957/06/03 ART4. CRP67 ART7. EOADV84 ART81 N5. CP82 ART184. | ||
| Sumário: | I- O senhorio tem o direito de fazer visitar o predio para o efeito de ser elaborada a planta necessaria do aumento do numero de locais arrendaveis. II- No caso de oposição do arrendatario o seu consentimento pode ser judicialmente suprido. III- O dever de segredo profissional de um advogado existe quando esta em causa uma relação de advogado-cliente ou similar. Tal relação não existe quando o advogado agiu em seu exclusivo interesse particular, não profissional. | ||
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