Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430477
Nº Convencional: JTRP00014337
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: MANDATO
MANDATÁRIO JUDICIAL
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RP199504209430477
Data do Acordão: 04/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1157 ART1158.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART65.
Sumário: I - Os honorários devidos pelo exercício do mandato judicial devem ser fixados de harmonia com as regras gerais do mandato e as regras especiais fixadas no Estatuto da Ordem dos Advogados.
Reclamações: