Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010821 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310129340890 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C F N2. | ||
| Sumário: | I - O requerente do apoio judiciário titular de direito a indemnização por acidente de viação, goza da presunção legal prevista no artigo 20, nº 1, alínea f) do Decreto-Lei nº 387-B/87 de 29 de Dezembro, assim, não tem de provar a sua insuficiência económica para suportar os custos da acção em que pretende exercer aquele direito. II - O nº 2 do artigo 20 do Decreto-Lei nº 387-B/87 de 29 de Dezembro reporta-se à alínea c) do seu nº 1 e não à sua alínea f), acima referida. | ||
| Reclamações: | |||