Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340890
Nº Convencional: JTRP00010821
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199310129340890
Data do Acordão: 10/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C F N2.
Sumário: I - O requerente do apoio judiciário titular de direito a indemnização por acidente de viação, goza da presunção legal prevista no artigo 20, nº 1, alínea f) do Decreto-Lei nº 387-B/87 de 29 de Dezembro, assim, não tem de provar a sua insuficiência económica para suportar os custos da acção em que pretende exercer aquele direito.
II - O nº 2 do artigo 20 do Decreto-Lei nº 387-B/87 de
29 de Dezembro reporta-se à alínea c) do seu nº 1 e não à sua alínea f), acima referida.
Reclamações: