Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026284 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO IMPUGNAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO ALCOOLÉMIA NEXO DE CAUSALIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199906149950558 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N1 N2 N3. CCIV66 ART487. | ||
| Sumário: | I - Basta que a matéria da petição inicial seja expressamente impugnada por um dos réus demandados em acção de indemnização emergente de acidente de viação para que não possa ter-se como provada por acordo das partes. II - A alcoolémia do condutor de um veículo não é, por si, causa do acidente; necessário é que se demonstre - e tal compete ao autor - a causalidade entre o comportamento estradal e o acidente. | ||
| Reclamações: | |||