Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950558
Nº Convencional: JTRP00026284
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
IMPUGNAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ALCOOLÉMIA
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199906149950558
Data do Acordão: 06/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 22/95
Data Dec. Recorrida: 07/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1 N2 N3.
CCIV66 ART487.
Sumário: I - Basta que a matéria da petição inicial seja expressamente impugnada por um dos réus demandados em acção de indemnização emergente de acidente de viação para que não possa ter-se como provada por acordo das partes.
II - A alcoolémia do condutor de um veículo não é, por si, causa do acidente; necessário é que se demonstre - e tal compete ao autor - a causalidade entre o comportamento estradal e o acidente.
Reclamações: