Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021419 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO PARTE CIVIL LEI APLICÁVEL DIREITO ADJECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199706049710411 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART78 N3 ART127. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/01/12 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG181. | ||
| Sumário: | I - É manifestamente improcedente, devendo ser rejeitado, o recurso penal limitado à parte cível com o fundamento em que se devem considerar confessados os factos invocados na contestação, e não impugnados, segundo as regras do processo civil, dado que o pedido cível é regulado processualmente pelo regime da acção penal em que regem os princípios do inquisitório e da procura da verdade material conjugados com o princípio da livre apreciação da prova. No processo penal não tem aplicação o princípio do dispositivo nem existe o ónus da impugnação especificada. | ||
| Reclamações: | |||