Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710411
Nº Convencional: JTRP00021419
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
PARTE CIVIL
LEI APLICÁVEL
DIREITO ADJECTIVO
Nº do Documento: RP199706049710411
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 93/93
Data Dec. Recorrida: 01/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART78 N3 ART127.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/12 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG181.
Sumário: I - É manifestamente improcedente, devendo ser rejeitado, o recurso penal limitado à parte cível com o fundamento em que se devem considerar confessados os factos invocados na contestação, e não impugnados, segundo as regras do processo civil, dado que o pedido cível é regulado processualmente pelo regime da acção penal em que regem os princípios do inquisitório e da procura da verdade material conjugados com o princípio da livre apreciação da prova. No processo penal não tem aplicação o princípio do dispositivo nem existe o ónus da impugnação especificada.
Reclamações: