Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230823
Nº Convencional: JTRP00008448
Relator: FERREIRA SEABRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS
OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RP199304299230823
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 57/92-1
Data Dec. Recorrida: 05/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 ART1043.
Sumário: Nas obras indispensáveis à " conservação e limpeza " de um prédio devem incluir-se as que se destinam a preservá-lo, como por exemplo, a pintura, e a mantê-lo limpo, como por exemplo, as respeitantes aos esgotos, mas já não as destinadas a colmatar as deteriorações provocadas pelo desgaste do tempo, como caixilharia, soalhos, ou telhados apodrecidos.
Reclamações: