Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00035300 | ||
Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
Descritores: | INVENTÁRIO CASAMENTO CATÓLICO NULIDADE TRIBUNAL ECLESIÁSTICO CAUSA PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
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Nº do Documento: | RP200211210230636 | ||
Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | . | ||
Decisão: | . | ||
Área Temática: | . | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART276 N1 C ART279 ART1335. | ||
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Sumário: | I - Existe prejudicialidade quando numa primeira causa se discute, em via principal, uma questão que é essencial para a decisão da segunda. II - A pendência no Tribunal Eclesiástico de uma causa para declaração de nulidade do casamento católico não constitui, só por si, motivo bastante para funcionar como causa prejudicial em relação ao inventário instaurado na sequência de sentença de divórcio que declarou dissolvido o aludido casamento, a ponto de poder fundamentar a suspensão da instância desse inventário. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |