Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230636
Nº Convencional: JTRP00035300
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: INVENTÁRIO
CASAMENTO CATÓLICO
NULIDADE
TRIBUNAL ECLESIÁSTICO
CAUSA PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200211210230636
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART276 N1 C ART279 ART1335.
Sumário: I - Existe prejudicialidade quando numa primeira causa se discute, em via principal, uma questão que é essencial para a decisão da segunda.
II - A pendência no Tribunal Eclesiástico de uma causa para declaração de nulidade do casamento católico não constitui, só por si, motivo bastante para funcionar como causa prejudicial em relação ao inventário instaurado na sequência de sentença de divórcio que declarou dissolvido o aludido casamento, a ponto de poder fundamentar a suspensão da instância desse inventário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: