Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001098 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | LITIGANCIA DE MA FE MULTA LIQUIDAçãO RESTITUIçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199110319130325 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAçãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | 1. Não enferma de qualquer vicio o acordão que nega provimento aos recursos dos despachos do tribunal " a quo ", que se limitaram a exigir o pagamento das custas que são condição da subida dos mesmos recursos. 2. Onde houve incorrecção foi na actuação da secretaria do referido tribunal ao incluir nas guias a multa por litigancia de ma fe. 3. A importancia dessa multa, depositada pelos agravantes na primeira Instancia, devera ser-lhes devolvida quando os autos baixarem a comarca. | ||
| Reclamações: | |||