Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130325
Nº Convencional: JTRP00001098
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: LITIGANCIA DE MA FE
MULTA
LIQUIDAçãO
RESTITUIçãO
Nº do Documento: RP199110319130325
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAçãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: 1. Não enferma de qualquer vicio o acordão que nega provimento aos recursos dos despachos do tribunal " a quo ", que se limitaram a exigir o pagamento das custas que são condição da subida dos mesmos recursos.
2. Onde houve incorrecção foi na actuação da secretaria do referido tribunal ao incluir nas guias a multa por litigancia de ma fe.
3. A importancia dessa multa, depositada pelos agravantes na primeira Instancia, devera ser-lhes devolvida quando os autos baixarem a comarca.
Reclamações: