Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014591 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | POSSE ACÇÃO POSSESSÓRIA CAUSA DE PEDIR ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199505099430816 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 ART1268 N1 ART1278 N1 ART1280 ART1304 ART1543. | ||
| Sumário: | I - Na acção possessória, a causa de pedir é a posse, cabendo ao autor o ónus de provar os respectivos factos. II - O réu pode defender-se, ilidindo a presunção de que a posse tem correspondência no direito, ficando onerado com o respectivo ónus de alegação e prova: no caso de usucapião, provando que a posse não reune o condicionalismo necessário para a aquisição do direito. III - Tendo o autor provado mais do que lhe era exigido - que a posse tem correspondência no direito - prejudicada está a defesa do réu referida no número antecedente. | ||
| Reclamações: | |||