Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430816
Nº Convencional: JTRP00014591
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: POSSE
ACÇÃO POSSESSÓRIA
CAUSA DE PEDIR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199505099430816
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 ART1268 N1 ART1278 N1 ART1280 ART1304 ART1543.
Sumário: I - Na acção possessória, a causa de pedir é a posse, cabendo ao autor o ónus de provar os respectivos factos.
II - O réu pode defender-se, ilidindo a presunção de que a posse tem correspondência no direito, ficando onerado com o respectivo ónus de alegação e prova: no caso de usucapião, provando que a posse não reune o condicionalismo necessário para a aquisição do direito.
III - Tendo o autor provado mais do que lhe era exigido - que a posse tem correspondência no direito - prejudicada está a defesa do réu referida no número antecedente.
Reclamações: