Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034714 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS CADUCIDADE DA ACÇÃO FACTO DURADOURO | ||
| Nº do Documento: | RP200211110250978 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D ART65 N2. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de caducidade do direito de pedir a resolução de contrato de arrendamento, a realização de obras não permitidas constitui um facto instantâneo. II - Assim, em relação a tal fundamento, previsto no artigo 64 n.1 alínea d), do Regime do Arrendamento Urbano, o prazo de caducidade conta-se da data em que o senhorio teve conhecimento da realização das obras. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |