Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028407 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO RECENSEAMENTO MILITAR DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP200005240040384 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 441/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/87 DE 1987/07/07 ART15 ART40 N1 A NA REDACÇÃO DA L 89/88 DE 1988/08/05. L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D. | ||
| Sumário: | Não é abrangido pela amnistia decretada pela Lei n.29/99, de 12 de Maio, o crime da previsão das disposições combinadas dos artigos 15 e 40 n.1 alínea a) da Lei n.30/87, de 7 de Julho, na redacção dada pela Lei n.89/88, de 5 de Agosto, por lhe ser aplicável pena de prisão até 1 ano e multa até 30 dias, que é superior à pena referida no artigo 7 alínea d) da Lei da amnistia que abrange os crimes cuja pena aplicável não seja superior a um ano de prisão ou multa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |