Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040384
Nº Convencional: JTRP00028407
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
RECENSEAMENTO MILITAR
DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP200005240040384
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 441/99-2S
Data Dec. Recorrida: 12/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 30/87 DE 1987/07/07 ART15 ART40 N1 A NA REDACÇÃO DA L 89/88 DE 1988/08/05.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D.
Sumário: Não é abrangido pela amnistia decretada pela Lei n.29/99, de 12 de Maio, o crime da previsão das disposições combinadas dos artigos 15 e 40 n.1 alínea a) da Lei n.30/87, de 7 de Julho, na redacção dada pela Lei n.89/88, de 5 de Agosto, por lhe ser aplicável pena de prisão até 1 ano e multa até 30 dias, que é superior à pena referida no artigo 7 alínea d) da Lei da amnistia que abrange os crimes cuja pena aplicável não seja superior a um ano de prisão ou multa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: