Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510455
Nº Convencional: JTRP00014637
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ENTIDADE PATRONAL
CULPA
PRESTAÇÕES DEVIDAS
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199510309510455
Data do Acordão: 10/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 9/93
Data Dec. Recorrida: 01/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXVII N2 BXLIII N2.
Sumário: I - Se um acidente de trabalho não resultou apenas da violação de regulamentos por parte da entidade patronal, não há lugar a agravamento da pensão nem
à condenação apenas subsidiária da seguradora nas prestações normais previstas na lei.
Reclamações: