Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014637 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ENTIDADE PATRONAL CULPA PRESTAÇÕES DEVIDAS SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199510309510455 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXVII N2 BXLIII N2. | ||
| Sumário: | I - Se um acidente de trabalho não resultou apenas da violação de regulamentos por parte da entidade patronal, não há lugar a agravamento da pensão nem à condenação apenas subsidiária da seguradora nas prestações normais previstas na lei. | ||
| Reclamações: | |||