Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006402 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PROCEDÊNCIA EFEITOS REGISTO PREDIAL NULIDADE PETIÇÃO INICIAL PEDIDO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199311309320794 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8167/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART120 ART126. | ||
| Sumário: | I - O registo de aquisição de imóvel, feito na conservatória do registo predial com base em sentença proferida em acção intentada para o exercício do direito de preferência, julgada procedente, não enferma de qualquer nulidade ou inexactidão. II - A acção de preferência real é uma acção constitutiva cuja procedência tem o efeito retroactivo de fazer substituir o adquirente primitivo pelo titular do direito de preferência desde o início com todas as consequências legais ainda que não especificadas no pedido. | ||
| Reclamações: | |||