Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320794
Nº Convencional: JTRP00006402
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PROCEDÊNCIA
EFEITOS
REGISTO PREDIAL
NULIDADE
PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199311309320794
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 8167/92
Data Dec. Recorrida: 03/31/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ART120 ART126.
Sumário: I - O registo de aquisição de imóvel, feito na conservatória do registo predial com base em sentença proferida em acção intentada para o exercício do direito de preferência, julgada procedente, não enferma de qualquer nulidade ou inexactidão.
II - A acção de preferência real é uma acção constitutiva cuja procedência tem o efeito retroactivo de fazer substituir o adquirente primitivo pelo titular do direito de preferência desde o início com todas as consequências legais ainda que não especificadas no pedido.
Reclamações: