Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019270 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | FURTO DE VEÍCULO RECEPTAÇÃO CASO JULGADO DESPACHO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199610239510351 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART297 N1 A N2 C H ART329 N1. CPP29 ART149. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido pronunciados como co-autores do crime de furto de veículo automóvel vários arguidos entre os quais o que recorre do despacho de pronúncia, com fundamento na excepção de caso julgado, consistente em já ter sido apreciado noutro processo o crime de receptação relativamente ao mesmo veículo, cujo furto era aí imputado não ao recorrente mas a um dos co-autores ora pronunciados, não se verifica tal excepção porquanto, não ficou decidido nesse processo, que o recorrente não praticou o furto desse veículo que lhe é imputado no despacho de pronúncia recorrido. | ||
| Reclamações: | |||