Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510351
Nº Convencional: JTRP00019270
Relator: MATOS MANSO
Descritores: FURTO DE VEÍCULO
RECEPTAÇÃO
CASO JULGADO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199610239510351
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 A N2 C H ART329 N1.
CPP29 ART149.
Sumário: I - Tendo sido pronunciados como co-autores do crime de furto de veículo automóvel vários arguidos entre os quais o que recorre do despacho de pronúncia, com fundamento na excepção de caso julgado, consistente em já ter sido apreciado noutro processo o crime de receptação relativamente ao mesmo veículo, cujo furto era aí imputado não ao recorrente mas a um dos co-autores ora pronunciados, não se verifica tal excepção porquanto, não ficou decidido nesse processo, que o recorrente não praticou o furto desse veículo que lhe é imputado no despacho de pronúncia recorrido.
Reclamações: