Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018331 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199609249520855 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 425/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/12/11 IN CJ T5 ANOIX PAG268. | ||
| Sumário: | I - Não é admitida a impugnação por negação, o que se verifica na impugnação em termos gerais, como quando se diz que são falsos " todos os factos " alegados ou os " restantes factos ", depois de impugnados especificadamente alguns deles. II - Mas tem o valor de impugnação especificada a negação simples, desde que dirigida, concretamente, a factos determinados. | ||
| Reclamações: | |||