Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520855
Nº Convencional: JTRP00018331
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: CONTESTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP199609249520855
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 425/94-2
Data Dec. Recorrida: 04/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/12/11 IN CJ T5 ANOIX PAG268.
Sumário: I - Não é admitida a impugnação por negação, o que se verifica na impugnação em termos gerais, como quando se diz que são falsos " todos os factos " alegados ou os " restantes factos ", depois de impugnados especificadamente alguns deles.
II - Mas tem o valor de impugnação especificada a negação simples, desde que dirigida, concretamente, a factos determinados.
Reclamações: