Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240483
Nº Convencional: JTRP00007528
Relator: FERREIRA SEABRA
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Nº do Documento: RP199302099240483
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CONST.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART108 N4.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2.
Sumário: o disposto no artigo 55 nº 2 do Decreto-Lei nº 214/88, de 17/06, não padece de inconstitucionalidade orgânica, por não representar mais do que a concretização, por via regulamentar, do princípio legal estabelecido no artigo 108 nº 4 da Lei nº 38/87, de 23/12.
Reclamações: