Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007528 | ||
| Relator: | FERREIRA SEABRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ORGÂNICA CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA | ||
| Nº do Documento: | RP199302099240483 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART108 N4. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2. | ||
| Sumário: | o disposto no artigo 55 nº 2 do Decreto-Lei nº 214/88, de 17/06, não padece de inconstitucionalidade orgânica, por não representar mais do que a concretização, por via regulamentar, do princípio legal estabelecido no artigo 108 nº 4 da Lei nº 38/87, de 23/12. | ||
| Reclamações: | |||