Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220915
Nº Convencional: JTRP00009335
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
QUALIFICAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199306179220915
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 4/92-2
Data Dec. Recorrida: 09/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV. DIR PUBL - LOCAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART96 N1.
ETAF84 ART9 N2 ART5.
Sumário: I - A competência em razão da matéria do tribunal afere-se pela natureza jurídica dos factos alegados para a estrutura da causa de pedir, e não pela qualificação jurídica que o A. lhes atribui, e também pela pretensão material formulada.
II - Tendo uma Junta de Freguesia deliberado criar um restaurante a ocupar um espaço de um prédio seu e entregá-lo à exploração, mediante processo jurídico com regras por ela definidas como autarquia local e afixado os editais respectivos com normas do concurso onde constava o objectivo de entregar o restaurante à exploração, o contrato celebrado, depois, em conformidade, não é de arrendamento mas de exploração do serviço respectivo, embora a mesma Junta designasse por "aluguer" a prestação a pagar pela entidade exploradora.
III - Tendo a Junta de Freguesia aludida executado deliberação posterior de tomar posse do local referido no contrato em questão por a entidade exploradora não ter pago as "rendas mensais respeitantes à concessão de exploração", cabe ao foro administrativo a competência para conhecer da acção em que esta entidade, sobre os aludidos contrato e factos, pede a restituição da posse definitiva do estabelecimento e elementos que o integram.
Reclamações: