Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008442 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO DE MOTOCICLO CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199305059340089 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 425/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1. DL 117/90 DE 1990/04/05 ART1 ART56. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART12 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/04/22 IN CJ ANOXVII T2 PAG255. | ||
| Sumário: | I - Ao revogar expressamente no seu artigo 12, nº 1, o penúltimo parágrafo do nº 1, do artigo 46, do Código da Estrada, o Decreto-Lei nº 123/90, de 14 de Abril, tão somente teve em vista a revogação desta disposição enquanto referida à condução de veículos automóveis ligeiros e pesados e não de motociclos. II - Até à entrada em vigor dos artigos 1 e 56, do Decreto-Lei nº 117/90, de 5 de Abril, a matéria respeitante à condução de motociclos, por quem não estiver legalmente habilitado, continua a ser regulada pelo Código da Estrada, constituindo contravenção punível nos termos do penúltimo parágrafo do nº 1, do seu artigo 46. | ||
| Reclamações: | |||