Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001985 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL ANULAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO AVALIAÇÃO BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199105069150190 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART33 N1. CPC67 ART264 N3 ART572 N4 ART596 N2 ART608 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1974/05/22 IN BMJ N237 PAG312. AC RE DE 1977/04/26 IN CJ T2 ANOII PAG367. AC RC DE 1981/10/13 IN CJ T4 ANOVI PAG32. AC RP DE 1983/06/07 IN CJ T3 ANOVIII PAG263. AC RP DE 1990/09/18 IN CJ T4 ANOXV PAG206. | ||
| Sumário: | I - Se os laudos periciais contém apenas factos vagos e imprecisos, meros juízos de valor ou conclusões a extrair de factos que neles não estão indicados, justifica-se a anulação desses laudos e termos subsequentes, em ordem a repetir-se a fase instrutória com ampliação da matéria de facto, por aplicação analógica do artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil. A igual solução se chega por aplicação do disposto no artigo 264, n. 3, conjugado com os artigos 572, n. 4 e 596, n. 2, " ex vi " do artigo 608, todos do citado Código. II - Na avaliação de terreno com base na aptidão de edificabilidade não há que valorizar como benfeitorias eucaliptos e um " murete de espera " aí existentes. | ||
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