Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031733 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO ENTIDADE PATRONAL TERCEIRO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO SUB-ROGAÇÃO DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200105220120527 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1149/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/10/09 IN CJ T4 ANOXX PAG208. | ||
| Sumário: | I - No caso de acidente simultaneamente de viação e de trabalho, imputável a terceiro causador do acidente, a entidade patronal ou a sua seguradora ficam sub-rogadas contra esse terceiro pelo que tiverem pago ao lesado a título de indemnização pelo acidente de trabalho. II - Esses montantes que tiverem sido pagos ao lesado devem ser descontados na indemnização fixada para o acidente de viação, por deverem ser pagos pelo terceiro à referida entidade patronal ou à sua seguradora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |