Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023529 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | OBJECTO DO CRIME DESTRUIÇÃO DE OBJECTO COLOCADO SOB O PODER PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199805069840321 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 126-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART24 N1. | ||
| Sumário: | I - É aos funcionários da secção de processos que prestam apoio ao juiz de direito que cumpre destruir a nota falsa que, a promoção do Ministério Público, foi declarada perdida a favor do Estado e ordenada a sua destruição por despacho do Juiz. | ||
| Reclamações: | |||