Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840321
Nº Convencional: JTRP00023529
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: OBJECTO DO CRIME
DESTRUIÇÃO DE OBJECTO COLOCADO SOB O PODER PÚBLICO
Nº do Documento: RP199805069840321
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 126-A/96
Data Dec. Recorrida: 01/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 214/88 DE 1988/06/17 ART24 N1.
Sumário: I - É aos funcionários da secção de processos que prestam apoio ao juiz de direito que cumpre destruir a nota falsa que, a promoção do Ministério Público, foi declarada perdida a favor do Estado e ordenada a sua destruição por despacho do Juiz.
Reclamações: