Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00023529 | ||
Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
Descritores: | OBJECTO DO CRIME DESTRUIÇÃO DE OBJECTO COLOCADO SOB O PODER PÚBLICO | ||
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Nº do Documento: | RP199805069840321 | ||
Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 126-A/96 | ||
Data Dec. Recorrida: | 01/30/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART24 N1. | ||
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Sumário: | I - É aos funcionários da secção de processos que prestam apoio ao juiz de direito que cumpre destruir a nota falsa que, a promoção do Ministério Público, foi declarada perdida a favor do Estado e ordenada a sua destruição por despacho do Juiz. | ||
Reclamações: | |||
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