Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431059
Nº Convencional: JTRP00014110
Relator: ALVES VELHO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199503309431059
Data do Acordão: 03/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2 N3 ART412 N1 N2 N3 ART425 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/05/25 IN CJ T3 ANOXI PAG60.
Sumário: I - A insuficiência de instrução do agravo que sobe em separado deve ser suportada pelas partes, podendo comprometer o êxito do recurso.
II - Os efeitos do embargo extrajudicial de obra nova produzem-se a partir do momento em que é efectuada a notificação ( aviso ) prevista pelo n.2 do artigo 412 do Código de Processo Civil.
III - Por isso, não é obstáculo à ratificação desse embargo o facto de ter havido a conclusão das obras após aquela notificação.
Reclamações: