Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014110 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO INSTRUÇÃO DO RECURSO EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199503309431059 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS / PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2 N3 ART412 N1 N2 N3 ART425 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/05/25 IN CJ T3 ANOXI PAG60. | ||
| Sumário: | I - A insuficiência de instrução do agravo que sobe em separado deve ser suportada pelas partes, podendo comprometer o êxito do recurso. II - Os efeitos do embargo extrajudicial de obra nova produzem-se a partir do momento em que é efectuada a notificação ( aviso ) prevista pelo n.2 do artigo 412 do Código de Processo Civil. III - Por isso, não é obstáculo à ratificação desse embargo o facto de ter havido a conclusão das obras após aquela notificação. | ||
| Reclamações: | |||