Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240953
Nº Convencional: JTRP00009347
Relator: FERREIRA DE SEBRA
Descritores: AVALISTA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199306019240953
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2564/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LULL ART28 ART30.
CPC67 ART1128 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG548.
AC STJ DE 1987/06/11 IN BMJ N368 PAG543.
Sumário: Sendo os avalistas terceiros em relação à obrigação contraída pelo aceitante, eles têm legitimidade para a causa, ainda que este esteja falido.
Reclamações: