Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019877 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CASO JULGADO FORMAL PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSO DE AGRAVO CONCLUSÕES REVOGAÇÃO DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199611269621003 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 299/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672 ART677. | ||
| Sumário: | I - Por força do caso julgado formal, não pode proceder o recurso interposto do despacho que prorrogue o prazo da suspensão da instância se o recorrente apenas discorda do despacho que a decretou e com este se conformou dele não agravando oportunamente, sem que, por outro lado, nas conclusões do recurso, haja atacado o recorrido despacho da prorrogação do prazo aí se limitando a criticar o da suspensão da instância. | ||
| Reclamações: | |||