Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341047
Nº Convencional: JTRP00013417
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199401059341047
Data do Acordão: 01/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 745/91-2
Data Dec. Recorrida: 02/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART311 ART338 N1.
CPC67 ART493 ART496 ART497 ART666 N1 ART672 ART677.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9330608 DE 1993/02/03.
AC RP PROC9350156 DE 1993/05/05.
Sumário: Se no despacho a que se reportam os artigos 311 e seguintes do Código de Processo Penal o juiz se pronunciar pela inexistência de ilegitimidades e tal despacho transitar em julgado, não pode em despacho posterior conhecer de novo da questão da legitimidade.
Reclamações: