Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740674
Nº Convencional: JTRP00022818
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
PARTE CIVIL
PROCEDÊNCIA
CONDENAÇÃO
REVOGAÇÃO
DECISÃO
ÂMBITO
Nº do Documento: RP199802189740674
Data do Acordão: 02/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 58/95
Data Dec. Recorrida: 03/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART403 N1 N2 A N3.
Sumário: I - Concluindo-se pela falta de culpa do condutor do automóvel segurado na demandada e só tendo esta interposto recurso, deve a Relação retirar da procedência do recurso as consequências legalmente impostas relativamente a toda a decisão recorrida, reapreciando a parte da sentença que condenou o arguido como autor do crime de ofensas corporais por negligência ( apesar de não ter interposto recurso ) e revogando a condenação ( atenta a falta de culpa ).
Reclamações: