Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022818 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RECURSO ÂMBITO DO RECURSO PARTE CIVIL PROCEDÊNCIA CONDENAÇÃO REVOGAÇÃO DECISÃO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP199802189740674 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 58/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART403 N1 N2 A N3. | ||
| Sumário: | I - Concluindo-se pela falta de culpa do condutor do automóvel segurado na demandada e só tendo esta interposto recurso, deve a Relação retirar da procedência do recurso as consequências legalmente impostas relativamente a toda a decisão recorrida, reapreciando a parte da sentença que condenou o arguido como autor do crime de ofensas corporais por negligência ( apesar de não ter interposto recurso ) e revogando a condenação ( atenta a falta de culpa ). | ||
| Reclamações: | |||