Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710348
Nº Convencional: JTRP00023092
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
RECUSA DE PAGAMENTO
EXTRAVIO DE CHEQUE
PROIBIÇÃO DE PAGAMENTO
VERIFICAÇÃO
FALTA DE PROVISÃO
Nº do Documento: RP199803119710348
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 281/96
Data Dec. Recorrida: 11/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA ABEL PEREIRA DELGADO IN CHEQUES SEM PROVISÃO 1993 PAG55.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART311.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C.
LUCH ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG87.
AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG281.
Sumário: I - É manifestamente infundada a acusação pelo crime de emissão de cheque sem provisão em que consta ter sido recusado o pagamento devido a extravio por à expressão " Cheque extraviado " não poder ser dado, sem mais, o significado de proibição de pagamento, sendo certo que é a lei que expressa e formalmente indica com precisão de que modo e em que termos há-de ser verificada a recusa de pagamento.
Reclamações: