Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951043
Nº Convencional: JTRP00027323
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: SEGURO-CAUÇÃO
DESALFANDEGAMENTO
PAGAMENTO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RP199911159951043
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7740/92-2S
Data Dec. Recorrida: 02/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 289/88 DE 1988/08/24 ART2 N1 N2 ART10 N1 A.
CCIV66 ART593 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/03/12 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG145.
Sumário: I - Fica subrogada nos direitos da credora a companhia de seguros que, no cumprimento de um contrato de seguro-caução global para desalfandegamento, pagou à Alfândega os direitos e demais imposições devidos pelas declarações de desalfandegamento apresentadas pela importadora, não relevando a circunstância de esta, para liquidar tais importâncias, haver passado a favor da Alfândega cheque, no montante da liquidação dessas dívidas, remetido porém ao despachante oficial que o reteve durante mais de 4 meses para depois o enviar à Tesouraria da Alfândega ( que com ele liquidou outros impostos ) que então já havia solicitado à seguradora o pagamento, por já ter expirado o prazo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: