Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027323 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | SEGURO-CAUÇÃO DESALFANDEGAMENTO PAGAMENTO SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911159951043 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7740/92-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 289/88 DE 1988/08/24 ART2 N1 N2 ART10 N1 A. CCIV66 ART593 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/03/12 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG145. | ||
| Sumário: | I - Fica subrogada nos direitos da credora a companhia de seguros que, no cumprimento de um contrato de seguro-caução global para desalfandegamento, pagou à Alfândega os direitos e demais imposições devidos pelas declarações de desalfandegamento apresentadas pela importadora, não relevando a circunstância de esta, para liquidar tais importâncias, haver passado a favor da Alfândega cheque, no montante da liquidação dessas dívidas, remetido porém ao despachante oficial que o reteve durante mais de 4 meses para depois o enviar à Tesouraria da Alfândega ( que com ele liquidou outros impostos ) que então já havia solicitado à seguradora o pagamento, por já ter expirado o prazo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |