Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110506
Nº Convencional: JTRP00002755
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DIVIDA
ERRO DE IDENTIDADE
Nº do Documento: RP199202119110506
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247 ART251 ART847 N1 ART848 N1.
Sumário: I - A extinção da obrigação por compensação postula a reciprocidade de creditos entre declarante e declaratario (artigo 847, numero 1, do Codigo Civil).
II - Pode constituir erro-vicio sobre a pessoa do declaratario (artigo 251, idem) o facto de alguem, representando falsamente a identidade da pessoa com quem negociava, que julgava ser a sua devedora, com ela ter concluido negocio na perspectiva de, mais tarde, se lhe conviesse, opor compensação.
Reclamações: