Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002755 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE DIVIDA ERRO DE IDENTIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199202119110506 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART247 ART251 ART847 N1 ART848 N1. | ||
| Sumário: | I - A extinção da obrigação por compensação postula a reciprocidade de creditos entre declarante e declaratario (artigo 847, numero 1, do Codigo Civil). II - Pode constituir erro-vicio sobre a pessoa do declaratario (artigo 251, idem) o facto de alguem, representando falsamente a identidade da pessoa com quem negociava, que julgava ser a sua devedora, com ela ter concluido negocio na perspectiva de, mais tarde, se lhe conviesse, opor compensação. | ||
| Reclamações: | |||