Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031970 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200109260110479 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 487/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART374 N2. | ||
| Sumário: | Os motivos de facto que devem fundamentar a decisão não são, nem os factos provados, nem os meios de prova, mas os elementos que, em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos, constituem o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova apresentados em audiência. E tal fundamentação deverá, intraprocessualmente, permitir aos sujeitos processuais e ao Tribunal Superior o exame do processo lógico ou racional que lhe subjaz, pela via do recurso. O sistema da livre apreciação da prova é assim temperado com a possibilidade de controle imposto pela obrigatoriedade de uma motivação racional da convicção formada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |