Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110479
Nº Convencional: JTRP00031970
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP200109260110479
Data do Acordão: 09/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 487/99
Data Dec. Recorrida: 02/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART374 N2.
Sumário: Os motivos de facto que devem fundamentar a decisão não são, nem os factos provados, nem os meios de prova, mas os elementos que, em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos, constituem o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova apresentados em audiência.
E tal fundamentação deverá, intraprocessualmente, permitir aos sujeitos processuais e ao Tribunal Superior o exame do processo lógico ou racional que lhe subjaz, pela via do recurso.
O sistema da livre apreciação da prova é assim temperado com a possibilidade de controle imposto pela obrigatoriedade de uma motivação racional da convicção formada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: