Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028908 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | DECISÃO REVISÃO CITAÇÃO EDITAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200004100050151 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 245-A/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART233 ART248 ART249 ART771 F. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se cumprido as normas referentes aos requisitos da citação edital e a esta, a citação só se pode considerar viciada se se demonstrar que os Autores, dolosamente, indicaram uma morada errada dos Réus. II - Não se pode concluir pela existência de dolo - sendo até de concluir pelo contrário - se, em documentos exarados dias antes da propositura da acção e assinados pelos Réus consta, como morada destes, a que veio a ser referida na petição inicial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |