Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050151
Nº Convencional: JTRP00028908
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: DECISÃO
REVISÃO
CITAÇÃO EDITAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP200004100050151
Data do Acordão: 04/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 245-A/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART233 ART248 ART249 ART771 F.
Sumário: I - Tendo-se cumprido as normas referentes aos requisitos da citação edital e a esta, a citação só se pode considerar viciada se se demonstrar que os Autores, dolosamente, indicaram uma morada errada dos Réus.
II - Não se pode concluir pela existência de dolo - sendo até de concluir pelo contrário - se, em documentos exarados dias antes da propositura da acção e assinados pelos Réus consta, como morada destes, a que veio a ser referida na petição inicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: