Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020244 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO AUSÊNCIA DO RÉU NO ESTRANGEIRO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199702129640981 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N1 ART334 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Não age com a necessária diligência o arguido que se encontra a trabalhar no estrangeiro e não procura obter da entidade patronal dispensa ao trabalho para poder comparecer no julgamento para que estava devidamente notificado, limitando-se, antes, a esperar que chegasse o dia da audiência para depois pedir à entidade patronal que emitisse uma declaração a dizer que esteve a trabalhar e com base nela pedir a justificação da falta. Por outro lado não requereu ou consentiu que a audiência tivesse lugar na sua ausência, como lhe era permitido. Assim não ocorre, in casu, uma situação análoga à de qualquer causa que excluisse a ilicitude do facto ou a sua culpa, pelo que não é de considerar justificada a falta à audiência de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||