Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640981
Nº Convencional: JTRP00020244
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
AUSÊNCIA DO RÉU NO ESTRANGEIRO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199702129640981
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1 ART334 N2 N3.
Sumário: I - Não age com a necessária diligência o arguido que se encontra a trabalhar no estrangeiro e não procura obter da entidade patronal dispensa ao trabalho para poder comparecer no julgamento para que estava devidamente notificado, limitando-se, antes, a esperar que chegasse o dia da audiência para depois pedir à entidade patronal que emitisse uma declaração a dizer que esteve a trabalhar e com base nela pedir a justificação da falta. Por outro lado não requereu ou consentiu que a audiência tivesse lugar na sua ausência, como lhe era permitido.
Assim não ocorre, in casu, uma situação análoga à de qualquer causa que excluisse a ilicitude do facto ou a sua culpa, pelo que não é de considerar justificada a falta à audiência de julgamento.
Reclamações: