Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011438 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO LOCAL DE TRABALHO TEMPO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199311089310549 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N3. | ||
| Sumário: | É acidente de trabalho indemnizável o sofrido por um trabalhador, e causador da sua morte, consistindo em o referido trabalhador, ao sair do restaurante onde prestava serviço, e após o termo dessa prestação de serviço e ao dirigir-se para o seu automóvel que se encontrava no parque de estacionamento do mesmo situado na parte da frente do estabelecimento, ser assaltado por dois indivíduos encapuzados e de arma em punho que efectuaram dois disparos sobre o corpo daquele que tinha as chaves do restaurante e do respectivo cofre onde estavam depositadas as receitas do fim-de-semana que atingiam somas consideráveis. | ||
| Reclamações: | |||