Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310549
Nº Convencional: JTRP00011438
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
LOCAL DE TRABALHO
TEMPO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199311089310549
Data do Acordão: 11/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 46/90-1
Data Dec. Recorrida: 02/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N3.
Sumário: É acidente de trabalho indemnizável o sofrido por um trabalhador, e causador da sua morte, consistindo em o referido trabalhador, ao sair do restaurante onde prestava serviço, e após o termo dessa prestação de serviço e ao dirigir-se para o seu automóvel que se encontrava no parque de estacionamento do mesmo situado na parte da frente do estabelecimento, ser assaltado por dois indivíduos encapuzados e de arma em punho que efectuaram dois disparos sobre o corpo daquele que tinha as chaves do restaurante e do respectivo cofre onde estavam depositadas as receitas do fim-de-semana que atingiam somas consideráveis.
Reclamações: