Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010396 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO LOCATÁRIO OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199307129330154 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART16 N1. CCIV66 ART1031 ART1043. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/11/25 IN CJ ANOV T5 PAG23. AC RL DE 1986/02/25 IN CJ ANOXI T1 PAG104. | ||
| Sumário: | I - O artigo 16, nº 1 da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, resolveu expressamente o dever de manutenção imposto ao arrendatário pelo artigo 1043 do Código Civil. II - De acordo com esse dever, compete ao arrendatário, durante a vigência do contrato, mandar reparar a bóia do depósito de água que abastece o locado, e que se avariou pelo decurso do tempo e pelo uso a que diariamente estava sujeita. | ||
| Reclamações: | |||