Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330154
Nº Convencional: JTRP00010396
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ARRENDAMENTO
LOCATÁRIO
OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RP199307129330154
Data do Acordão: 07/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART16 N1.
CCIV66 ART1031 ART1043.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/11/25 IN CJ ANOV T5 PAG23.
AC RL DE 1986/02/25 IN CJ ANOXI T1 PAG104.
Sumário: I - O artigo 16, nº 1 da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, resolveu expressamente o dever de manutenção imposto ao arrendatário pelo artigo 1043 do Código Civil.
II - De acordo com esse dever, compete ao arrendatário, durante a vigência do contrato, mandar reparar a bóia do depósito de água que abastece o locado, e que se avariou pelo decurso do tempo e pelo uso a que diariamente estava sujeita.
Reclamações: