Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014409 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS DIREITOS DO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199502279440068 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL17/86 DE 1986/04/14 ART12 N1 A ART3 N1 N2 N3. CCIV66 ART737 N1 D ART747 N1. | ||
| Sumário: | I - A simples mora no pagamento de retribuições devidas a trabalhadores não confere, por si, o previlégio creditório mobiliário, sendo necessário ainda os seguintes requisitos: a) perduração por período superior a determinado mínimo legal; b) suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por esse motivo; c) comprovação de ambos pela entidade patronal, ou, subsidiariamente, pela Inspecção Geral do Trabalho, por recusa daquela. | ||
| Reclamações: | |||