Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440068
Nº Convencional: JTRP00014409
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
DIREITOS DO TRABALHADOR
Nº do Documento: RP199502279440068
Data do Acordão: 02/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL17/86 DE 1986/04/14 ART12 N1 A ART3 N1 N2 N3.
CCIV66 ART737 N1 D ART747 N1.
Sumário: I - A simples mora no pagamento de retribuições devidas a trabalhadores não confere, por si, o previlégio creditório mobiliário, sendo necessário ainda os seguintes requisitos: a) perduração por período superior a determinado mínimo legal; b) suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por esse motivo; c) comprovação de ambos pela entidade patronal, ou, subsidiariamente, pela Inspecção Geral do Trabalho, por recusa daquela.
Reclamações: