Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0022138
Nº Convencional: JTRP00016336
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RENDA
ALTERAÇÃO
CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP198903140022138
Data do Acordão: 03/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TII PAG204
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P COELHO IN ARRENDAMENTO 1988 PAG54 PAG166. P FURTADO IN CURSO DE DIR DOS ARRENDAMENTOS VINCULÍSTICOS 2ED PAG125 PAG416.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART8 N3 ART11 ART12 N3 ART47.
Sumário: I - O arrendamento para a habitação, como arrendamento vinculístico por excelência, mostra-se há muito regulado por disposições de carácter imperativo que cerceiam o princípio geral da liberdade de estipulação dos contraentes consagrados no artigo 405 do Código Civil.
II - Não é actualizável uma renda fixada em 30-04-1984.
Reclamações: