Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016336 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RENDA ALTERAÇÃO CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198903140022138 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TII PAG204 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P COELHO IN ARRENDAMENTO 1988 PAG54 PAG166. P FURTADO IN CURSO DE DIR DOS ARRENDAMENTOS VINCULÍSTICOS 2ED PAG125 PAG416. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART8 N3 ART11 ART12 N3 ART47. | ||
| Sumário: | I - O arrendamento para a habitação, como arrendamento vinculístico por excelência, mostra-se há muito regulado por disposições de carácter imperativo que cerceiam o princípio geral da liberdade de estipulação dos contraentes consagrados no artigo 405 do Código Civil. II - Não é actualizável uma renda fixada em 30-04-1984. | ||
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