Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911160
Nº Convencional: JTRP00027846
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RP200002079911160
Data do Acordão: 02/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG257
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 290/98
Data Dec. Recorrida: 06/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1.
Sumário: Não negoceia por conta própria ou alheia, em concorrência com a sua entidade patronal, com o propósito de desviar clientela desta, o trabalhador que faz a cobertura fotográfica e vídeo do casamento do irmão de um ex-colega de trabalho, do qual era convidado, sem qualquer intuito lucrativo, não causando, com esse acto isolado, lesões de interesses patrimoniais sérios da mesma entidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: