Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031098
Nº Convencional: JTRP00030202
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: IMPUGNAÇÃO
MOTIVAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200010190031098
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 233/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N2 A ART653 N2 ART690-A ART712 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1999/02/04 IN CJ T1 ANOXXIV PAG210.
Sumário: I - Não pode atender-se à impugnação da matéria de facto, pretendida pelo recorrente, com fundamento na motivação das respostas aos quesitos.
II - Litiga de má fé o réu que na contestação nega a veracidade de factos pessoais e essenciais, articulados na petição inicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: