Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030202 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO MOTIVAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200010190031098 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 233/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N2 A ART653 N2 ART690-A ART712 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1999/02/04 IN CJ T1 ANOXXIV PAG210. | ||
| Sumário: | I - Não pode atender-se à impugnação da matéria de facto, pretendida pelo recorrente, com fundamento na motivação das respostas aos quesitos. II - Litiga de má fé o réu que na contestação nega a veracidade de factos pessoais e essenciais, articulados na petição inicial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |