Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540315
Nº Convencional: JTRP00013198
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
INUTILIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199505179540315
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 6/95
Data Dec. Recorrida: 06/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N1 ART407 N1 N2 N3.
Sumário: I - O recurso só se torna absolutamente inútil se, julgado procedente, não puder aproveitar ao recorrente. É preciso não confundir a inutilidade do recurso ( n.2 do artigo 407 do Código de Processo Penal ), com a eventual anulação do processado. A inutilidade do recurso respeita ao próprio recurso e não à lide em si, só se verificando a inutilidade absoluta quando, seja qual fôr a solução que o Tribunal Superior lhe der, ela já é absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo;
II - Não sobe imediatamente, mas com o recurso da decisão que ponha termo à causa e nos próprios autos, o recurso de despacho a indeferir requerimento em que se peticionava a inquirição em audiência de julgamento de magistrados do Ministério Público e de um Comandante da Polícia de Segurança Pública.
Reclamações: