Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016214 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CONVENÇÃO ANTENUPCIAL IMUTABILIDADE LEI INTERPRETATIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP198805260021431 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TIII PAG226 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | S CARNEIRO IN RI ANO86 PAG291. R VENTURA IN SOC QUOTAS V1 PAG38. A CAEIRO IN TEMAS DIR COM CICLO CONFER DO C D PORTO DA ORD ADV PAG29. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART8. CCIV66 ART1714. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1968/07/19 IN JR XIV PAG795. AC RP DE 1986/11/25 IN CJ T5 PAG227. AC RL DE 1986/12/12 IN CJ T5 PAG158. | ||
| Sumário: | I - O artigo 8 do Código das Sociedades Comerciais interpretou autenticamente o artigo 1714 do Código Civil. II - No domínio do Código Civil sempre foi autorizada a participação de cônjuges na mesma sociedade, desde que tal participação não implicasse responsabilidade ilimitada de ambos os cônjuges. III - A responsabilidade nestes termos não viola o princípio da imutabilidade das convenções antenupciais. | ||
| Reclamações: | |||