Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530106
Nº Convencional: JTRP00014583
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
LOCATÁRIO
CÔNJUGE
COMUNICABILIDADE
TRESPASSE
ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199509289530106
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BOTICAS
Processo no Tribunal Recorrido: 27/92
Data Dec. Recorrida: 11/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 G ART1057 ART1112.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/07/23 IN CJ T3 ANOI PAG611.
AC RC DE 1977/01/03 IN BMJ N244 PAG322.
AC RC DE 1974/03/08 IN BMJ N235 PAG363.
AC RP DE 1990/05/31 IN CJ T4 ANOXV PAG205.
AC RP DE 1993/01/12 IN CJ T1 ANOXVIII PAG200.
AC STJ DE 1982/12/21 IN BMJ N322 PAG338.
Sumário: I - Enquanto o trespasse se não torna eficaz em relação ao senhorio por o mesmo lhe não ter sido notificado, não existem quaisquer relações jurídicas entre aquele e o beneficiário do trespasse, pelo que são partes legítimas na acção de despejo do local arrendado os primitivos arrendatários trespassantes.
II - O direito ao arrendamento, para comércio ou indústria comunica-se ao cônjuge do locatário de harmonia com o regime de bens do casamento.
Reclamações: