Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014583 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA LOCATÁRIO CÔNJUGE COMUNICABILIDADE TRESPASSE ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199509289530106 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BOTICAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 G ART1057 ART1112. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1976/07/23 IN CJ T3 ANOI PAG611. AC RC DE 1977/01/03 IN BMJ N244 PAG322. AC RC DE 1974/03/08 IN BMJ N235 PAG363. AC RP DE 1990/05/31 IN CJ T4 ANOXV PAG205. AC RP DE 1993/01/12 IN CJ T1 ANOXVIII PAG200. AC STJ DE 1982/12/21 IN BMJ N322 PAG338. | ||
| Sumário: | I - Enquanto o trespasse se não torna eficaz em relação ao senhorio por o mesmo lhe não ter sido notificado, não existem quaisquer relações jurídicas entre aquele e o beneficiário do trespasse, pelo que são partes legítimas na acção de despejo do local arrendado os primitivos arrendatários trespassantes. II - O direito ao arrendamento, para comércio ou indústria comunica-se ao cônjuge do locatário de harmonia com o regime de bens do casamento. | ||
| Reclamações: | |||