Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141219
Nº Convencional: JTRP00034114
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
FACTO NOVO
Nº do Documento: RP200204030141219
Data do Acordão: 04/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 506/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART287 N3.
Sumário: O despacho de não pronúncia, ainda quando ponha termo ao processo, é decisão formal, não impedindo novo processo quando surgirem novos factos ou elementos da prova que invalidem os fundamentos da decisão anterior.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: