Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034114 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA TRÂNSITO EM JULGADO FACTO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RP200204030141219 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 506/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART287 N3. | ||
| Sumário: | O despacho de não pronúncia, ainda quando ponha termo ao processo, é decisão formal, não impedindo novo processo quando surgirem novos factos ou elementos da prova que invalidem os fundamentos da decisão anterior. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |