Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029698 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO HERANÇA INSOLVÊNCIA FALÊNCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200006210030808 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1361. | ||
| Sumário: | A situação de insolvência de herança, verificada em processo de inventário para efeito de se seguirem os termos do processo de falência, não depende apenas de o valor do activo descrito no inventário ser inferior ao valor do passivo relacionado e aprovado, sendo ainda necessária a exigibilidade imediata do passivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |