Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030808
Nº Convencional: JTRP00029698
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
HERANÇA
INSOLVÊNCIA
FALÊNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200006210030808
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 163/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART1361.
Sumário: A situação de insolvência de herança, verificada em processo de inventário para efeito de se seguirem os termos do processo de falência, não depende apenas de o valor do activo descrito no inventário ser inferior ao valor do passivo relacionado e aprovado, sendo ainda necessária a exigibilidade imediata do passivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: