Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022205 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | CARTA MISSIVA CTT JUSTO IMPEDIMENTO ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO CÍVEL SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL LITISCONSÓRCIO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199802039721306 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 334/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O extravio de uma carta, enviada através dos Correios, Telefones e Telecomunicações, por correio normal, não é evento imprevisível pelo que não constitui justo impedimento. II - Sempre que o pedido formulado em virtude de acidente de viação ultrapasse os limites fixados para o seguro obrigatório a lei impõe o litisconsórcio necessário da seguradora e do civilmente responsável. | ||
| Reclamações: | |||