Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721306
Nº Convencional: JTRP00022205
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: CARTA MISSIVA
CTT
JUSTO IMPEDIMENTO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO CÍVEL
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
LITISCONSÓRCIO
PEDIDO
Nº do Documento: RP199802039721306
Data do Acordão: 02/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 334/96
Data Dec. Recorrida: 06/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 B.
Sumário: I - O extravio de uma carta, enviada através dos Correios,
Telefones e Telecomunicações, por correio normal, não
é evento imprevisível pelo que não constitui justo impedimento.
II - Sempre que o pedido formulado em virtude de acidente de viação ultrapasse os limites fixados para o seguro obrigatório a lei impõe o litisconsórcio necessário da seguradora e do civilmente responsável.
Reclamações: