Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008579 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199012159050745 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300 N1. | ||
| Sumário: | I - Pratica o crime de abuso de confiança previsto e punido no artigo 300 nº 1 do Código Penal, o arguido que, sendo dono de uma oficina de reparação de automóveis, vende um deles a uma cliente e, sendo-lhe este entregue para reparação apropria-se dele apondo-lhe um dístico com a indicação " vende-se ". II - A consumação do crime em causa ocorre, não obstante a dona do veículo estar a dever ao arguido parte do preço do veículo ou da sua reparação. | ||
| Reclamações: | |||