Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050745
Nº Convencional: JTRP00008579
Relator: LUIS VALE
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199012159050745
Data do Acordão: 12/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N1.
Sumário: I - Pratica o crime de abuso de confiança previsto e punido no artigo 300 nº 1 do Código Penal, o arguido que, sendo dono de uma oficina de reparação de automóveis, vende um deles a uma cliente e, sendo-lhe este entregue para reparação apropria-se dele apondo-lhe um dístico com a indicação " vende-se ".
II - A consumação do crime em causa ocorre, não obstante a dona do veículo estar a dever ao arguido parte do preço do veículo ou da sua reparação.
Reclamações: